Ex-vereador cassado em Presidente Figueiredo, Ricelli Pontes é multado pelo TCE-AM após se autopromover em escola estadual 6w3d37
Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação contra o ex-gestor público Ricelli Viana Pontes por uso indevido de um bem público com finalidade de autopromoção política. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão e é resultado do processo n° 16863/2023, movido por Marluce Braga de Menezes, cidadã que apresentou denúncia formal à Corte de Contas.
Segundo a decisão relatada pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, com base em parecer do Ministério Público de Contas, Ricelli foi responsabilizado por utilizar a Escola Estadual de Tempo Integral Maria Eva dos Santos, em Presidente Figueiredo para realizar o evento “Super Natal do Povo”, em 23 de dezembro de 2023, caracterizado como atividade privada com fins promocionais.
Veja evento de autopromoção usando a escola:
Revelia e condenação
Apesar de devidamente notificado, Ricelli Viana não apresentou defesa no prazo legal, sendo declarado revel pelo Tribunal. A omissão foi registrada com base no artigo 20, §4º, da Lei Estadual nº 2.423/1996, o que contribuiu para a procedência da acusação.
Diante da violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade istrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o TCE-AM decidiu aplicar uma multa de R$ 13.654,39 ao representado, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), por meio da Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ/AM), no prazo de 30 dias.
Trajetória marcada por controvérsias
Ricelli Pontes já enfrentou problemas com a Justiça anteriormente. Em junho de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou seu mandato de vereador por infidelidade partidária, após ele deixar o PDT, pelo qual foi eleito em 2016, e filiar-se ao PSC sem justa causa. Apesar da cassação, Pontes manteve seus direitos políticos, permitindo candidaturas à prefeitura de Presidente Figueiredo em 2020 e nas eleições de 2024.
Medidas adicionais
O não pagamento dentro do prazo legal poderá resultar em cobrança judicial e protesto do título em cartório, conforme acordos firmados entre o Tribunal e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB/AM). Também foi determinado o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para eventual responsabilização civil ou penal.
A denunciante e o representado foram formalmente notificados da decisão, que foi tomada de forma unânime durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 10 de março de 2025, sob presidência do conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro.