Manaus pode voltar a ser o paraíso das compras baratas após STJ liberar vendas com preços reduzidos na Zona Franca 351j3q
Manaus – Você lembra daquela época em que gente do Brasil inteiro vinha pra Manaus só pra comprar produtos mais baratos e revender nos seus estados? Era televisão, som, ventilador, computador, celular, tudo com preço lá embaixo. Pois é… isso pode voltar a acontecer!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11) que as vendas feitas dentro da Zona Franca de Manaus estão livres de dois impostos federais:
o PIS e a Cofins.
E qual é o impacto disso?
Vendas mais baratas, direto para o povo!
Antes, as lojas e fábricas de Manaus tinham que pagar esses impostos quando vendiam direto para o consumidor, ou seja, para a dona de casa, o trabalhador, ou até pra quem vinha de fora comprar e revender.
Agora, isso acabou. O STJ decidiu que não importa se a venda é pra empresa ou pra pessoa física — a isenção vale pra todo mundo.
Ou seja, o preço final pode cair, e muito!
Vai voltar o tempo das sacoleiras?
Essa decisão pode dar um fôlego novo pro comércio de Manaus. Muita gente já tá se perguntando: vai voltar o tempo em que valia a pena vir de São Paulo, Goiás, Brasília, só pra comprar e revender?
Antigamente, era comum ver o aeroporto lotado de compradores carregando caixas de eletrônicos, brinquedos e tudo que dava pra revender no resto do Brasil.
A resposta é: pode ser que sim!
Se os lojistas aproveitarem esse novo momento e baixarem os preços de verdade, e se o governo ajudar com melhores fretes e estrutura, Manaus pode voltar a ser o paraíso das compras baratas.
Entenda os impostos
•PIS e Cofins são dois tributos que encarecem os produtos no Brasil.
•Com a decisão do STJ, esses impostos não podem mais ser cobrados nas vendas dentro da Zona Franca, nem pra empresas e nem pra pessoas comuns.
•Isso foi decidido com base no Decreto-Lei 288/1967, que criou os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
E o que dizia o governo?
A Receita Federal dizia que só vendas entre empresas eram isentas. Se a venda fosse pra pessoa física (consumidor final), tinha que pagar imposto.
O STJ discordou totalmente e deixou claro que isso vai contra o objetivo da Zona Franca, que é ajudar o Norte do país e reduzir a desigualdade com o restante do Brasil.
O que disse o relator do caso?
O ministro Gurgel de Faria foi direto: “Qualquer interpretação restritiva vai na contramão do propósito da Zona Franca.”
Ele ainda afirmou que as vendas feitas dentro do polo industrial de Manaus devem ser tratadas como exportações, que já são isentas por lei.
Agora é com o comércio e com o povo!
Essa decisão é uma vitória gigante pro Amazonas e pro Brasil. Agora, é hora dos empresários locais aproveitarem e oferecerem preços realmente competitivos. E quem sabe, em breve, a gente volte a ver as sacoleiras, os camelôs e pequenos revendedores batendo ponto aqui em Manaus, como nos velhos tempos.